Trabalhadores em festa: fim da idade mínima para aposentadoria em nova lei!
A aposentadoria aos 55 anos está disponível para trabalhadores que conseguem comprovar exposição contínua a agentes nocivos em suas ocupações. Esta comprovação é essencial para que se tenha direito à aposentadoria especial. Frequentemente, os riscos enfrentados incluem exposição a substâncias químicas, eletricidade e minerais radioativos.
Quais são os Requisitos?
Para se qualificar para a aposentadoria especial aos 55 anos, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Idade: Ter no mínimo 55 anos.
- Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição varia de acordo com a faixa etária e o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos.
- Comprovação da Atividade Especial: É fundamental comprovar, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que o trabalhador esteve exposto a agentes nocivos durante o período de trabalho.